Assistimos com pavor à estranha e repetitiva aparição da “moralidade” em dez ocasiões na justificativa do projeto de decreto executivo de golpe de estado no Brasil, inserta em minuta recentemente apreendida pela Polícia Federal, cujo teor teria sido elaborado, debatido e aprimorado dentro do próprio gabinete presidencial nos últimos meses de 2022.
Como assombrados pela alma penada de um cadáver insepulto, evidencia-se apropriado que nos questionemos acerca da utilidade (e desutilidade) das possíveis amplitudes do princípio da moralidade na retórica do direito constitucional.
A título de exercício argumentativo, façamos uma breve defesa abstrata em prol da sustentação jurídico-formal do princípio da moralidade para, em sequência, buscar confrontá-lo com alguns riscos decorrentes de seus potenciais desvios e abusos.
[Coluna de autoria de Ranieri L. Resende]
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