Entrevista de Ranieri L. Resende à Rádio Justiça (20/10/2015) sobre sua proposta aprovada na VII Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça (28 e 29/09/2015), momento em que convertida integralmente no Enunciado 579/CJF: “Nas pretensões decorrentes de doenças profissionais ou de caráter progressivo, o cômputo da prescrição iniciar-se-á somente a partir da ciência inequívoca da incapacidade do indivíduo, da origem e da natureza dos danos causados”.
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