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Ordem Pública Internacional e Fragmentação: Concepções Antípodas ou Complementares?

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[English title: International Ordre Public and Fragmentation: Antipodal or Complementary Conceptions?] In: GALINDO, George Rodrigo Bandeira (ed.). Fragmentação do Direito Internacional: Pontos e Contrapontos. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2015. p. 138-149.]

Resumo: Para além de uma abordagem meramente dicotômica do fenômeno da fragmentação em relação às concepções “constitucionalizantes” do direito internacional, demonstra-se viável vislumbrar o alto grau de permeabilidade de princípios e preceitos estruturantes em meio à miríade de regimes jurídico-políticos que não se comportam em isolamento clínico recíproco. Nesse tocante, a concepção de ordem pública internacional, aplicável ao direito internacional público, possui a capacidade de revelar interessantes perspectivas analíticas, na medida em que envolve hierarquias normativas mais abrangentes do que o bem assimilado conceito de normas ius cogens.

Abstract: Beyond a merely dichotomic analysis of the fragmentation phenomenon related to the constitutionalized conceptions of International Law, it is viable to see the high level of permeability of structural principles and norms among political-legal regimes, which do not behave in reciprocal clinical isolation. In this sense, the conception of International Public Order applicable to the Public International Law demonstrates the capability to reveal interesting analytical perspectives, inasmuch as it involves legal hierarchies wider than the well-known jus cogens concept.

[Artigo de autoria de Ranieri L. Resende]

Leia artigo na íntegra clicando aqui.

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