“[Título em português: Sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos e Justiça de Transição: Falha de Implementação, o Projeto de Reforma do Sistema Interamericano (1999/2002) e Diálogo Interinstitucional]. In: Courts, Power, Public Law: IV Conference of the International Society of Public Law (ICON-S), Copenhagen. New York: International Society of Public Law, 2017. p. 210.]
Abstract: Through the analysis of the four main precedents of the Inter-American Court of Human Rights about the legal invalidity of the Amnesty Laws, it is possible to identify the permanent lack of implementation of serious international obligations by the condemned States even after significant period of time. It is mandatory to say that the decisions adopted in the cases Barrios Altos (2001), Almonacid Arellano (2006), Gomes Lund (2010), and Gelman (2011) take a special position for evidencing the serious absence of full effectiveness according to the last Court’s resolutions regarding their compliance monitoring. This permanent state of non-compliance generates the necessity for searching for solutions inside the Inter-American System of Protection, including through important dialogues between international and national institutions. In this sense, the Inter-American System’s Project of Reform (1999/2002) has shown interesting proposals focused on the creation of an international mechanism of monitoring by the Organization of American States and the establishment of a permanent procedure inside national institutional structures that aimed at implementing the Inter-American decisions by the State itself. In sum, the feasible combination between those two kinds of monitoring scheme can demonstrate the potential capability for improving the fundamental standards of Transitional Justice against impunity in the light of the interinstitutional dialogue.
Resumo: Mediante a análise dos quatro principais precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre a invalidade jurídica das leis de autoanistia, foi possível identificar a falha permanente de implementação de relevantes obrigações internacionais pelos Estados condenados, mesmo depois de significativos decursos de tempo. Configura-se imperioso dizer que as decisões adotadas nos casos Barrios Altos (2001), Almonacid Arellano (2006), Gomes Lund (2010) e Gelman (2011) foram levadas em especial consideração, a fim de evidenciar a séria abstenção de seu completo cumprimento em consonância com as últimas resoluções da Corte relativas à supervisão de cumprimento. Esse permanente estado de inadimplência obrigacional gera a necessidade de buscar soluções dentro do sistema interamericano de proteção, inclusive por intermédio de importantes diálogos entre instituições nacionais e internacionais. Nesse sentido, o Projeto de Reforma do Sistema Interamericano (1999/2002) apresentou interessantes propostas focadas na criação de um mecanismo internacional de monitoramento pela Organização dos Estados Americanos e o estabelecimento de um permanente processo operante nas estruturas institucionais nacionais, que buscassem a implementar as sentenças interamericanas pelo próprio Estado condenado. Em suma, a interação viável entre esses dois esquemas de monitoramento pode evidenciar a potencial capacidade de aprimoramento dos standards fundamentais da Justiça Transicional contra a impunidade, à luz do diálogo interinstitucional.
[Resumo de Ranieri L. Resende]
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