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Impeachment e Responsabilidade Jurídica: Notas Teórico-Históricas de Common Law

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[English title: Impeachment and Legal Responsibility: Theoretical and Historical Notes of Common Law]. Revista Culturas Jurídicas, Niterói, v. 7, n. 17, p. 1-31, 2020.

Resumo: Visa o artigo à análise do Impeachment em sua posição de mecanismo de controle institucional de agentes políticos, a partir da busca por suas bases teórico-históricas oriundas do Common Law. O enfrentamento do problema da definição da(s) natureza(s) do impeachment objetivou, em primeiro lugar, situar a questão da responsabilidade na abrangência teórica da democracia representativa, face às falhas que lhe são imanentes com relação a desvios de expectativas e abusos de poder. Ao identificar distinções estruturais entre as responsabilidades política (accountability) e jurídica, configurou-se adequado resgatar historicamente o requisito da violação de lei nos precedentes atenienses clássicos (eisangeliai). As mutações sequenciais vinculadas ao impeachment perpassaram as fases de: a) estabelecimento de parâmetros procedimentais (primeiros casos); b) exigência do critério de juridicidade (período Stuart); c) busca por especificação das hipóteses de cabimento (EUA); d) fixação de tipos legais precisos de violação (Brasil). Sob o prisma histórico- comparado, evidenciou-se nítido o crivo de juridicidade qualificada adotado no primeiro modelo normativo do impeachment presidencial brasileiro (1891-1892).

Abstract: The article aims at analyzing the Impeachment as an institutional control mechanism of political agents, based on the search for its Common Law’s theoretical and historical bases. The confrontation with the problem of defining the nature of impeachment aimed, firstly, to place the issue of responsibility within the theoretical perspective of representative democracy, in view of the flaws that are immanent in relation to the deviation of expectations and the abuse of power. When identifying structural differences between political accountability and legal responsibility, it was appropriate to select the prerequisite of legal violation from some classical Athenian precedents (eisangeliai). The sequential mutations linked to the impeachment passed through the phases of: a) establishing procedural parameters (first cases); b) requirement of the legality criterion (Stuart period); c) attempt for specifying the hypotheses of legal violation (US); d) fixation of most accurate legal types of violation (Brazil). From a historical, comparative point of view, the qualified legal criterion has become highly perceptible in the first constitutional model of the Brazilian presidential impeachment (1891-1892).

[Artigo de autoria de Ranieri L. Resende]

Leia artigo na íntegra clicando aqui.

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