Logo após a surpreendente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) adotada em 17 de fevereiro de 2016 no julgamento do Habeas Corpus HC n.º 126.292, em que admitida a “possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau”, muito se tem questionado acerca de sua contrariedade ao texto da Constituição e, conjuntamente, ao conteúdo da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH).
[Artigo de autoria de Ranieri L. Resende & José Ribas Vieira]
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