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Normative Heterogeneity and International Responsibility: Another View on the World Trade Organization and its System of Countermeasures

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[título em português: Heterogeneidade Normativa e Responsabilidade Internacional: Outra Visão sobre a Organização Mundial do Comércio e seu Sistema de Contramedidas]. Goettingen Journal of International Law, Göttingen [Alemanha], v. 3, n. 2, p. 643-674, 2011.

Abstract: As legal subjects, international organizations are seen as apt for both active and passive participation in the international judicial area and, in this regard, are regulated according to a specific responsibility regime, as established by the United Nations International Law Commission, in its latest reports on this matter. The challenge here lies on testing this regime as to its applicability in relation to the World Trade Organization, in view of the fact that this organization’s conduct may potentially produce internationally illicit acts. After asserting the WTO’s juridical nature, normative parameters to which the entity is submitted are established in the general international law based on the acknowledgement of its horizontal and vertical relations with the so-called WTO Law. From this point onwards, it is possible to assert that international illicitness in the World Trade Organization’s practice becomes legally verifiable through an institutional performance capacity analysis of its organs and agents, with special focus on its countermeasures system.

Resumo: Na condição de sujeitos jurídicos, as organizações internacionais são consideradas aptas à participação ativa e passiva na área jurídica internacional e, nesse sentido, são reguladas de acordo com um regime de responsabilidade próprio, consoante estabelecido pela Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas em seus últimos relatórios acerca do tema. O desafio aqui reside em testar referido regime quanto à sua aplicabilidade com relação à Organização Mundial do Comércio, tendo em vista que a conduta da Organização pode potencialmente produzir atos internacionalmente ilícitos. Após considerar a natureza jurídica da OMC, os parâmetros normativos aos quais a entidade é submetida são estabelecidos no direito internacional geral com base no reconhecimento de suas relações horizontais e verticais com o chamado Direito da OMC. A partir deste ponto, é possível afirmar que a ilicitude internacional na prática da Organização Mundial do Comércio se torna juridicamente verificável, por intermédio de uma análise da capacidade institucional de desempenho de seus órgãos e agentes, com foco especial em seu sistema de contramedidas.

[Artigo de autoria de Ranieri L. Resende]

Leia artigo na íntegra clicando aqui.

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