[Título em português: Banimento Judicial do Amianto no Brasil: Um Ponto de Mutação na Relação entre Direito Internacional e Direitos Fundamentais Coletivos?]. I-CONnect – International Journal of Constitutional Law Blog, 10 Jan. 2018.
Abstract: Celebrated as one of the most important news stories of 2017 by environmentalists and human rights’ activists, the recent prohibition of asbestos production and commerce throughout the country, ordered by the Brazilian Supreme Court on November 29, removes Brazil from the “Black List” of global exporters of this highly dangerous mineral. Accordingly, on December 5 the biggest Brazilian asbestos company (Eternit) officially informed its shareholders and the general market that its subsidiaries would fully suspend asbestos production. Another immediate consequence was felt by the U.S. chlor-alkali industry, which had previously imported from Brazil about 95% of the asbestos that it used. In this most recent Asbestos case, the Brazilian Supreme Court relied extensively on international human rights law and international environmental law to reach its conclusion. This stands in stark contrast to other recent cases, as explained below. Thus, the Asbestos case may represent a turning point in the Court’s use of international law in collective rights cases.
Resumo: Celebrada como uma das mais importantes notícias de 2017 por ambientalistas e ativistas de direitos humanos, a recente proibição da produção e comércio do amianto em todo o país, definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 29 de novembro, retirou o Brasil da “lista suja” de exportadores globais desse mineral altamente contaminante. Nesse sentido, em 5 de dezembro a maior empresa do amianto no Brasil (Eternit) informou oficialmente seus investidores e o mercado em geral que suas subsidiárias iriam suspender de forma total a produção de asbesto. Outra consequência imediata foi sentida pela indústria estadunidense de cloro-soda, a qual importava do Brasil cerca de 95% do amianto por ela usado. Em seus mais recentes julgamentos sobre a matéria, o Supremo Tribunal Federal utilizou extensivamente fundamentos de direito internacional dos direitos humanos e direito ambiental internacional para sustentar sua conclusão decisória, em nítido contraste com outros casos antecedentes próximos. Dessa forma, o caso do amianto pode representar um ponto de mutação no uso do direito internacional pela Corte no julgamento de casos de direitos coletivos.
[Artigo de autoria de Ranieri L. Resende]
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