Breves comentários dirigidos ao público em geral, sobre a tese fixada no Tema nº 61 do Tribunal Superior do Trabalho (TST): “O transporte de valores por trabalhador não especializado configura situação de risco a ensejar reparação civil por dano moral in re ipsa, independentemente da atividade econômica do empregador”.
Atuação em nome do escritório Mauro Menezes & Advogados.
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