Breves comentários dirigidos ao público em geral, sobre a tese fixada no Tema nº 81 do Tribunal Superior do Trabalho (TST): “A prestação de serviços terceirizados a uma pluralidade de tomadores não afasta a responsabilidade subsidiária, bastando a constatação de que se beneficiaram dos serviços prestados”.
Atuação em nome do escritório Mauro Menezes & Advogados.
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