Juntamente com Prof. José Fernando Simão (USP) e Sebastião de Assis Neto (TJGO), Ranieri L Resende apresentou defesa oral no âmbito da Reunião Plenária da VII Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça (28 e 29/09/2025). A proposta de sua autoria foi aprovada e convertida no Enunciado nº 579/CJF: “Nas pretensões decorrentes de doenças profissionais ou de caráter progressivo, o cômputo da prescrição iniciar-se-á somente a partir da ciência inequívoca da incapacidade do indivíduo, da origem e da natureza dos danos causados”.
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