Em sua exposição sobre o Tema nº 20/TST, em representação dos trabalhadores, Ranieri L Resende tratou sobre a definição dos prazos para ajuizamento de ação de indenização por prejuízos em complementação de aposentadoria, com forte apoio no Direito Comparado e no Direito Internacional. Atuação em nome do escritório Mauro Menezes & Advogados. Assista clicando aqui.
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Participação em Audiência Pública perante o Tribunal Superior do Trabalho (Tema nº 26/TST)
Em sua exposição sobre o Tema nº 26/TST, em representação da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), Ranieri L Resende reforçou a competência do juízo especializado trabalhista para decidir sobre a questão incidental da desconsideração da personalidade jurídica de empresas submetidas à recuperação judicial, com forte apoio em precedentes de Direito Comparado. […]
Saiba MaisSubmissão do Trabalhador Não Especializado em Segurança ao Transporte de Valores (Danos Morais)
Breves comentários dirigidos ao público em geral, sobre a tese fixada no Tema nº 61 do Tribunal Superior do Trabalho (TST): “O transporte de valores por trabalhador não especializado configura situação de risco a ensejar reparação civil por dano moral in re ipsa, independentemente da atividade econômica do empregador”. Atuação em nome do escritório Mauro […]
Saiba MaisTerceirização: Pluralidade de Tomadores não Afasta a Responsabilidade Subsidiária
Breves comentários dirigidos ao público em geral, sobre a tese fixada no Tema nº 81 do Tribunal Superior do Trabalho (TST): “A prestação de serviços terceirizados a uma pluralidade de tomadores não afasta a responsabilidade subsidiária, bastando a constatação de que se beneficiaram dos serviços prestados”. Atuação em nome do escritório Mauro Menezes & Advogados. […]
Saiba MaisDefesa oral de Ranieri L Resende perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sobre a responsabilidade objetiva do Estado
Questão jurídica em torno da tese da responsabilidade objetiva do Estado, em decorrência do vazamento ilícito de dados protegidos por sigilo processual decretado pelo juízo e vigente ao tempo dos fatos. Ocorrência de graves danos gerados ao indivíduo, na posição de sujeito processual.Atuação em nome do escritório Mauro Menezes & Advogados. Assista clicando aqui.
Saiba MaisDefesa oral de Ranieri L Resende perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sobre a amplitude protetiva da coisa julgada
Questão jurídica em torno da abrangência protetiva da coisa julgada e sua imutabilidade, à luz do princípio constitucional da segurança jurídica. Atuação em nome do escritório Mauro Menezes & Advogados. Assista clicando aqui.
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